A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 3 de novembro de 2026, uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) ao Projeto de Lei 182/2025. O texto da subemenda adotada pela comissão foi registrado em 4 de novembro e assinado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior.
A subemenda dá nova redação ao art. 3º do substitutivo da CPASF, que altera o art. 149-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o dispositivo que trata do tráfico de pessoas. O texto acrescenta três incisos à lista de finalidades do crime: adoção ilegal (inciso IV), exploração sexual (inciso V) e exploração para a prática de atividades criminosas (inciso VI).
O PL 182/2025 altera a Lei 13.812/2019 para aprimorar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com o uso de reconhecimento facial e do sistema de Alerta Âmber. Também modifica o Código Penal, a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), para tratar de novas condutas ligadas ao desaparecimento forçado e ao tráfico de pessoas e da autorização de residência a migrante vítima desses crimes.
A subemenda trata apenas da redação do art. 149-A. A subemenda foi adotada pela CCJC com a aprovação do parecer sobre o projeto, na reunião de 3 de novembro. O PL 182/2025 está sujeito à apreciação do Plenário.