A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara apresentou, em 4 de novembro de 2026, uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1752/2022. O documento foi assinado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior. O registro da Câmara não mostra votação posterior nem outra tramitação para a subemenda.
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O objetivo é permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que acompanhe pessoa surda ou com deficiência auditiva.
A subemenda dá nova redação ao artigo 1º do substitutivo da Comissão de Saúde. O texto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 22 da Lei 13.146/2015.
Pela redação proposta, "será permitida a qualquer momento a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado".