A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5153/2026, que propõe extinguir a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conhecida popularmente como “bets”. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação da atividade. A proposição foi apenas apresentada; não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.

O projeto prevê que as autorizações válidas na data de eventual publicação da lei sejam extintas depois de um período de transição de 180 dias. A partir do 181º dia, ficariam proibidos o recebimento de novas apostas e depósitos, além da exploração da modalidade. Os canais eletrônicos dos operadores poderiam permanecer acessíveis apenas para consulta, saque de saldos e liquidação de apostas já contratadas. O texto dá aos operadores até 90 dias para pagar prêmios e devolver os saldos dos apostadores.

A proposta também autoriza a autoridade federal competente a determinar o bloqueio de sites e domínios, a remoção ou indisponibilização de aplicativos e a retirada de anúncios relacionados às apostas proibidas. Instituições financeiras, empresas de pagamentos e prestadoras de serviços de ativos virtuais teriam de adotar medidas para interromper transações e bloquear contas vinculadas à atividade, inclusive quando houver operações com agentes localizados no exterior.

As sanções administrativas previstas incluem multa de até R$ 2 bilhões por infração, além de suspensão ou bloqueio dos meios usados, proibição de publicidade e impedimento de requerer autorização relacionada à exploração de modalidade lotérica por até dez anos. O texto também estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem explorar, administrar, organizar ou mantiver a atividade com finalidade econômica nas hipóteses previstas no projeto. O apostador não responderia por esse crime apenas por realizar a aposta.