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A deputada Caroline de Toni (PL/SC) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5153/2026, que propõe extinguir a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, conhecida popularmente como “bets”. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação da atividade. A proposição foi apenas apresentada; não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.
O projeto prevê que as autorizações válidas na data de eventual publicação da lei sejam extintas depois de um período de transição de 180 dias. A partir do 181º dia, ficariam proibidos o recebimento de novas apostas e depósitos, além da exploração da modalidade. Os canais eletrônicos dos operadores poderiam permanecer acessíveis apenas para consulta, saque de saldos e liquidação de apostas já contratadas. O texto dá aos operadores até 90 dias para pagar prêmios e devolver os saldos dos apostadores.
A proposta também autoriza a autoridade federal competente a determinar o bloqueio de sites e domínios, a remoção ou indisponibilização de aplicativos e a retirada de anúncios relacionados às apostas proibidas. Instituições financeiras, empresas de pagamentos e prestadoras de serviços de ativos virtuais teriam de adotar medidas para interromper transações e bloquear contas vinculadas à atividade, inclusive quando houver operações com agentes localizados no exterior.
As sanções administrativas previstas incluem multa de até R$ 2 bilhões por infração, além de suspensão ou bloqueio dos meios usados, proibição de publicidade e impedimento de requerer autorização relacionada à exploração de modalidade lotérica por até dez anos. O texto também estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem explorar, administrar, organizar ou mantiver a atividade com finalidade econômica nas hipóteses previstas no projeto. O apostador não responderia por esse crime apenas por realizar a aposta.
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Na justificativa, Caroline de Toni cita estimativas sobre os efeitos econômicos e sociais das apostas, incluindo a transferência de recursos das famílias, a redução do consumo de itens essenciais e o endividamento. O documento também menciona riscos à saúde pública associados ao transtorno do jogo e prevê mecanismos para dificultar a migração da atividade para o mercado clandestino, com uso de ativos virtuais, domínios espelho ou estruturas tecnológicas e financeiras sediadas no exterior.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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