O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5750/2026. O texto regulamenta o inciso XLVI-A do art. 5º da Constituição, que trata do regime legal especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade e para autores de crimes de alta lesividade cometidos com violência ou grave ameaça. A proposta apenas foi protocolada e não teve tramitação posterior registrada.
O projeto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei 9.807/1999 e a Lei 15.358/2026, o marco legal do combate ao crime organizado. Pela proposta, organizações "ultraviolentas", grupos paramilitares e milícias privadas passam a ser considerados de alta periculosidade ou lesividade. O texto também distingue funções de liderança ou cúpula e de gerência.
Na execução penal, lideranças com indícios concretos de comando cumpririam pena ou custódia em presídio de segurança máxima, de preferência federal em certos casos. Para quem tiver fundadas suspeitas de integrar esses grupos, o texto prevê o regime disciplinar diferenciado (RDD). Líderes poderiam receber visita de apenas uma pessoa por mês, por 1 hora, sem contato físico, e teriam 1 hora diária de banho de sol, sozinhos. Gerentes poderiam receber visita de até duas pessoas a cada 20 dias, por 1 hora.
A progressão de regime exigiria até 85% da pena para condenados por liderança ou cúpula, e 80% para os de gerência, com livramento condicional vedado. Integrantes ficariam sem saída temporária enquanto durar o vínculo com o grupo. O projeto veda o acordo de não persecução penal a acusados de integrar esses grupos, salvo se virarem colaboradores premiados. Também proíbe suspensão condicional da pena e conversão em penas restritivas de direitos.
A proposta cria a responsabilidade penal de pessoas jurídicas envolvidas em lavagem de dinheiro em concurso com crimes dessa lei. Entre as sanções estão multa de até 30% do faturamento bruto do ano anterior à abertura do processo, suspensão de atividades, interdição e proibição de contratar com o poder público por até 20 anos. Se a empresa tiver sido constituída ou usada preponderantemente para lavar dinheiro do grupo, o juiz aplicaria a dissolução compulsória e o patrimônio restante seria perdido definitivamente.
O texto ainda amplia a proteção ao "terceiro colaborador" que fornecer informações sobre esses grupos, em especial agentes públicos e trabalhadores. Entre as garantias estão a proibição de demissão arbitrária, exoneração de ofício, remoção ou redistribuição por até 2 anos após o fim do inquérito ou processo, e o trabalho remoto com salário integral. Empresas responderiam objetivamente por retaliação, com indenização por danos morais e reparação equivalente a no mínimo 12 vezes a maior remuneração mensal bruta em caso de demissão.