A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal, para apreciação, o processado do Projeto de Lei 2526/2025, que determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O envio consta do Ofício 694/2026 da Primeira-Secretaria, registrado em 20 de outubro de 2026. O registro da Câmara não traz votação para esse ofício.

O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro e foi apresentado em 23 de maio de 2025. Ele acrescenta um parágrafo único ao art. 17 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com o texto: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar". A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, a autora explica que o princípio da insignificância, também conhecido como criminalidade de bagatela, sustenta que o Estado não deve atuar penalmente quando a conduta não é capaz de lesar, ou ao menos de colocar em perigo, o bem jurídico protegido. Para ela, a Lei Maria da Penha buscou consolidar o alto grau de lesividade dos crimes domésticos, o que já aparece nos arts. 17 e 41 da lei.

O texto propõe positivar na lei a Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". A justificativa reconhece que juízes já devem seguir a súmula, mas destaca a diferença de eficácia entre súmula e lei.

Com a mudança, a autora espera evitar questionamentos desnecessários no processo penal, que poderiam atrasar a prestação jurisdicional às vítimas e gerar recursos sobre o tema. Na Câmara, o projeto tramitou em caráter conclusivo: foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 10 de setembro de 2025, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 12 de maio de 2026, e não houve recurso para votação em Plenário.