O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 5.500, de 2019 (PL 5500/2019), que propõe alterar o art. 113 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — o Código Penal. O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), foi aprovado em votação simbólica, sem registro de votos individuais. Também foi aprovada a redação final assinada pelo relator no Plenário, deputado Alberto Fraga (PL/DF), conforme consta no evento de votação da Câmara.
Segundo a ficha técnica da proposta publicada na página da Câmara dos Deputados, o PL 5500/2019 prevê que a prescrição da pretensão executória ficará suspensa se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou tiver o livramento condicional revogado. O prazo prescricional só voltaria a correr na data da recaptura ou da reapresentação do condenado para cumprir o restante da pena. Essa é uma mudança em relação à redação atual do art. 113, que regula a prescrição pelo tempo que resta da pena nesses casos.
Com a aprovação no Plenário da Câmara, o texto segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto será encaminhado à sanção presidencial para se tornar lei. A mudança, se confirmada, atingirá a execução de penas em todo o território nacional a partir da vigência da nova lei.