O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.815/2025 e, em seguida, a redação final assinada pelo relator, deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE). O texto institui o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). O projeto original é da deputada Rosângela Reis e tem o nome de "Lei Augusto Cury".

O acompanhamento será prestado por instituições e órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS), por profissionais com formação específica para detectar indícios de risco ao desenvolvimento físico e psicossocial. Os objetivos são garantir o acompanhamento periódico e identificar indícios de risco, ameaça ou violação de direitos, especialmente violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

Se forem identificados indícios de negligência, violência, opressão, abuso ou exploração sexual, ou de outra violação de direitos, deverão ser adotadas as providências cabíveis, inclusive o acionamento do Conselho Tutelar ou do Ministério Público. O texto diz que a vulnerabilidade socioeconômica da criança ou da família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos imputável aos pais ou responsáveis.

Os responsáveis legais têm o dever de levar crianças e adolescentes aos serviços de saúde para as avaliações. As informações serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observadas, no que couber, as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Poder Executivo estabelecer protocolo para os profissionais, com diretrizes como prioridade absoluta da criança, respeito ao poder familiar, proteção à intimidade e à privacidade, respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural e capacitação específica.

O substitutivo mudou o projeto original. O programa deixou de ser "anual" e passou a ser "periódico", porque cada idade tem necessidades diferentes e seria difícil avaliar toda a população infantojuvenil todo ano, segundo o relator. Ele também não criou tutelas penais específicas, por entender que providências administrativas e cíveis já previstas em lei bastam. O original previa cadastro nacional anonimizado e credenciamento de clínicas e hospitais particulares pelo Ministério da Saúde, que não aparecem no substitutivo.