A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Resolução (PRC) 49/2026, que altera os artigos 7º, 17 e 188 do Regimento Interno da Câmara para instituir o voto aberto na eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa. A proposta foi apenas protocolada e não há tramitação posterior nem votação registrada.

Pelo texto, a eleição deixa de ser por escrutínio secreto e passa a ser nominal e aberta, pelo sistema eletrônico. Ficam mantidos o rito atual: registro de candidatos segundo a proporcionalidade partidária, dois escrutínios, quóruns (maioria absoluta no primeiro e maioria simples no segundo) e desempate pelo candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas.

Concluída cada votação, a listagem com o nome de cada deputado e o candidato em que votou, ou o registro de voto em branco, deverá ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e no site da Câmara, em formato aberto, imediatamente após a proclamação do resultado.

Se o sistema eletrônico falhar, a eleição será feita por chamada nominal: um dos Secretários enuncia o nome de cada deputado, que declara o voto de viva voz. Os votos serão proclamados em voz alta, anotados por dois outros Secretários e acompanhados por deputados indicados por partidos ou blocos diferentes e por candidatos avulsos.

O projeto também altera o artigo 17 para que o Presidente da Câmara continue votando na eleição da Mesa. Hoje o Regimento só permite que ele vote em escrutínio secreto ou para desempatar votação ostensiva. O artigo 188 passa a incluir a eleição da Mesa entre as deliberações que não podem ser tomadas por escrutínio secreto. A resolução entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, a autora afirma que o deputado exerce uma função pública e deve prestar contas aos eleitores, e que o sigilo não pode servir de escudo ao representante. Cita que o Presidente da Câmara foi eleito em 2025 com 444 votos, sem que se saiba o voto de cada deputado. Lembra ainda que a Constituição não exige voto secreto na eleição das Mesas e que, em janeiro de 2019, a Presidência do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminar que determinava voto aberto na eleição da Mesa do Senado (SS 5.272), o que, para ela, cabe à própria Câmara resolver por resolução.