O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de pagamentos à empresa contratada pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para a aquisição emergencial de testes rápidos para Covid-19. A decisão cautelar, que tem caráter provisório, visa evitar o desembolso de recursos enquanto se apuram indícios de irregularidades no processo de dispensa de licitação.

A denúncia aponta possíveis sobrepreços e indícios de que a empresa contratada possui objeto social incompatível com o fornecimento dos testes. Segundo o relatório, a contratação envolveu a aquisição de 20.000 unidades de testes rápidos, com um valor unitário de R$ 180,00, totalizando uma despesa de R$ 3,6 milhões nesta primeira parcela.

O processo foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler, que destacou a existência de indícios de cerceamento à competitividade no certame. Os recursos utilizados na compra são de origem federal, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, o que conferiu competência ao TCU para fiscalizar a aplicação da verba.

A medida cautelar foi referendada pelo Plenário do Tribunal e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal será notificada sobre a decisão.