O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão de Plenário, referendou medida cautelar que suspende o Pregão Eletrônico 230/2021 da Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear), empresa responsável pela operação das usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2, no Rio de Janeiro. A decisão foi relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.

A suspensão decorre de representação apresentada pela empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes Ltda., que apontou supostas irregularidades na habilitação da licitante declarada vencedora, ATL Transportes e Locação Eireli. A representante alega incompatibilidade técnico-operacional da empresa vencedora e risco à adequada prestação dos serviços de transporte de combustível nuclear.

A Paraná Soluções Logísticas possui histórico de contratos com a própria Eletronuclear para o transporte rodoviário de recipientes especiais contendo combustível nuclear destinados às recargas das usinas de Angra 1 e Angra 2, conforme registros nos canais de licitações da estatal.

A medida cautelar foi inicialmente adotada por despacho do relator (peça 21 dos autos) e posteriormente referendada pelo colegiado, com fundamento no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU. O acórdão também determina a oitiva das partes envolvidas. Trata-se de decisão de caráter provisório: a suspensão permanece em vigor enquanto o processo de instrução (nº 006.148/2022-0) segue em curso. Não há débito ou multa estabelecidos até o momento.

A empresa ATL Transportes e Locação Eireli, apontada na representação, não foi condenada nem julgada — a decisão limita-se à suspensão do certame, que poderá ser retomado ou revogada após a conclusão das investigações.