O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 872/2022-TCU-Plenário, referendou medida cautelar que impede a homologação do Pregão Eletrônico nº 02/2022, destinado à aquisição de até 3.850 ônibus rurais escolares pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Caminho da Escola. O processo (nº 006.095/2022-4) teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A representação aponta suspeita de sobrepreço na compra dos veículos e ausência de informações sobre os preços de referência utilizados no certame. Segundo reportagem da época, o FNDE propunha pagar até R$ 480 mil por veículo, cujo valor de mercado seria de cerca de R$ 270 mil — o que configuraria um sobrepreço de aproximadamente 55% e elevaria o custo total da compra de R$ 1,3 bilhão para cerca de R$ 2,045 bilhões, de acordo com reportagem da CNN Brasil.

A cautelar foi concedida sem oitiva prévia, com fundamento nos artigos 276, caput e § 3º, c/c art. 250, incisos IV e V, do Regimento Interno do TCU, e originou-se de despacho de 5 de abril de 2022. O ministro relator permitiu que o pregão prosseguisse até a fase de lances, mas bloqueou especificamente a homologação e a adjudicação do objeto até o julgamento do mérito.

Após a suspensão, o FNDE recuou e reduziu o valor máximo da aquisição para R$ 1,5 bilhão, conforme nota oficial publicada pelo órgão. O TCM arquivou posteriormente o processo em maio de 2022, revogando a cautelar, e o pregão foi homologado em 21 de junho de 2022, segundo o portal do FNDE.