O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, em 2 de dezembro de 2020, medida cautelar que suspende a aplicação, na tarifa de pedágio da BR-163/MT, dos efeitos financeiros de novos investimentos. A cautelar havia sido concedida pelo relator em 1º de dezembro e impede o repasse desses encargos aos usuários até que os valores sejam avaliados.
A representação da equipe de fiscalização do TCU apontou indícios de irregularidades na alteração do contrato de concessão firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionaria Rota do Oeste S.A. para incluir novas obras e serviços. O acórdão registra que os valores dos novos investimentos estavam superestimados.
A decisão determina que a ANTT suprima da tarifa os efeitos financeiros da recuperação dos trechos de 108,2 km e 174,1 km, além das travessias urbanas de Nova Mutum, Rondonópolis e Sorriso. A medida é cautelar e deve vigorar até que os encargos efetivamente incorridos pela concessionária sejam avaliados com base em projetos aprovados pela ANTT e cuja implantação seja atestada em campo.