O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, em 1º de setembro de 2021, medida cautelar determinada pelo relator, ministro Augusto Nardes, em 20 de agosto. A decisão ordenou à Prefeitura de Linhares (ES) que não autorizasse adesões às Atas de Registro de Preços 40/2021 e 41/2021 quanto aos itens 1, 3 e 4 do Pregão Eletrônico SRP 57/2020, destinado à compra de testes rápidos para Covid-19.

A representação da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) apontou indícios de sobrepreço e falhas na estimativa de preços. A aquisição é custeada com recursos federais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A cautelar vale até que o Tribunal delibere sobre o mérito da representação.

O TCU também determinou a oitiva da Prefeitura e das empresas Fastmed Comércio Ltda. e Diagmaster Científica Ltda., para que pudessem se manifestar sobre os indícios e a medida cautelar, e deu ciência do acórdão às partes interessadas.