O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou medida cautelar adotada pelo ministro Bruno Dantas que suspendeu o edital de licitação para a construção da ponte rodoviária sobre o Rio Ibicuí e seus acessos, na BR-472/RS. A decisão foi tomada em sessão plenária de 5 de setembro de 2018 e tem caráter cautelar, portanto não representa o julgamento definitivo da regularidade do certame.

A auditoria de conformidade foi realizada no âmbito do Fiscobras 2018 pela unidade regional do TCU e examinou o edital de concorrência pública nº 0386/16-10, com o objetivo de verificar a regularidade da contratação. O processo envolve o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Rio Grande do Sul (DNIT/RS).

O acórdão determinou o encaminhamento do relatório de auditoria e da deliberação ao DNIT/RS para subsidiar sua manifestação sobre os pontos levantados pela unidade técnica do Tribunal.