O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, em 15 de julho de 2020, uma medida cautelar adotada pelo relator em representação sobre indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do Governo Federal, especialmente as relacionadas à divulgação da reforma da Previdência. O processo envolve a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, então sob a estrutura do recriado Ministério das Comunicações.
A representação apontou inserções em canais e mídias cuja audiência não teria relação com o objetivo da comunicação e em meios que promoveriam atividades ilegais. O acórdão também registra questionamentos sobre anúncios em sites que divulgam informações falsas e em mídias alinhadas politicamente com o governo. Para o TCU, havia possibilidade de despesas sem benefício para a União ou para a sociedade e de prejuízo ao erário, cuja apuração foi determinada.
A decisão foi comunicada à Secretaria Especial de Comunicação Social, à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao representante. O TCU também determinou o encaminhamento de cópia ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal, autorizando o compartilhamento de dados e documentos que venham a ser juntados ao processo. Cópias foram ainda encaminhadas à Controladoria-Geral da União e à Casa Civil como subsídio ao cumprimento de recomendação de acórdão anterior.