O Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento parcial ao recurso de reconsideração de Valdir Bonatto, reduziu o débito e a multa atribuídos a ele e manteve irregulares as contas dele e do ex-prefeito André Nunes Pacheco, relativas a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados a Viamão (RS). As multas ficaram em R$ 4 mil para Bonatto e R$ 60 mil para Pacheco.

Os recursos eram de um termo de compromisso firmado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), que previa a construção de 12 escolas de educação infantil. O TCU apontou omissão no dever de prestar contas e falta de comprovação da aplicação regular dos valores, além de movimentações na conta específica em desacordo com as regras do programa.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Benjamin Zymler, reconheceu nexo parcial entre os recursos e despesas da primeira e da segunda medições da obra da escola da Vila Universal. Por isso, propôs abater R$ 27.053,48 e R$ 69.968,15 do débito atribuído a Bonatto, com redução correspondente da multa. A Primeira Câmara aprovou parcialmente o recurso e manteve a condenação dos dois gestores ao recolhimento dos débitos individualizados no acórdão.