O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em medida cautelar, que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) não use as atas de registro de preços do Pregão Eletrônico 029/2021 para firmar novos contratos ou autorizar adesões. O órgão também não pode emitir ordens de fornecimento ou de serviço para a execução dos Contratos 29, 30 e 31/2021, relativos à instalação de poços profundos e componentes no Semiárido Brasileiro. A decisão foi tomada pelo Plenário em 9 de fevereiro de 2022, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.

A apuração apontou que os valores máximos aceitáveis para os três itens relançados no Pregão 029/2021 cresceram R$ 24,576 milhões, ou 52,36%, em comparação com o Pregão 019/2021. As sessões dos pregões ocorreram com 39 dias de diferença. Separadamente, os preços registrados no segundo certame podem representar um acréscimo de até R$ 20.889.500, ou 46,16%, se forem contratadas todas as quantidades previstas. O TCU afirmou que, na análise preliminar, não havia justificativas conhecidas para a elevação dos referenciais.

Entre os pontos que fundamentaram a cautelar estão a aparente inabilitação indevida da Solarterra Engenharia Ltda. no item 2 do Pregão 019/2021, apesar de seu preço estar abaixo do teto, e o prosseguimento do Pregão 029/2021 antes do julgamento de recurso da empresa. O Tribunal também apontou riscos de sobrepreço em análise preliminar. Já as suspeitas sobre a habilitação da Civiltec Construções e Serviços Eireli e da Edmil Construções S/A no segundo pregão foram encaminhadas para apuração adicional, pois o voto registrou que ainda dependiam de mais elementos.

O TCU determinou que o Dnocs se manifeste em 15 dias sobre os fundamentos da cautelar e os pontos levantados. No mesmo prazo, as quatro empresas interessadas — Solarterra, Barreto Serviços de Perfuração de Poço Ltda., Civiltec e Edmil — foram chamadas a se manifestar sobre questões específicas relacionadas à sua participação nos pregões. Segundo informação prestada pelo Dnocs durante a apuração, as ordens de serviço ainda não haviam sido emitidas e os contratos não tinham começado a ser executados.