O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso de revisão e manteve a condenação do Instituto de Tecnologia Socioambiental do Baixo Sul da Bahia (Instituto Terraguá) e do gestor Victor Pinheiro de Sousa Nilo Dantas ao pagamento de débito de R$ 1.271.324,00 e multa de R$ 55.000,00. A decisão foi tomada pelo Plenário do tribunal no Acórdão 1824/2024-Plenário, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, em sessão de 4 de setembro de 2024 (Processo 040.980/2018-9).

O caso trata-se de uma Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência de omissão no dever de prestar contas. Victor Pinheiro havia apresentado recurso de revisão ao TCU, mas o tribunal considerou que os elementos apresentados eram inaptos a afastar o débito, negando provimento ao recurso.

O TCU considerou revel o Instituto Terraguá, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, por não ter apresentado defesa no processo. Com base no art. 16, III, "a" e "c", da mesma lei, o tribunal julgou irregulares as contas do instituto e de Victor Pinheiro, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito de R$ 1.271.324,00. A multa de R$ 55.000,00, por sua vez, foi aplicada individualmente a cada um dos responsáveis, com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992.

O tribunal autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não haja cumprimento da notificação, nos termos do art. 28, II, da Lei 8.443/1992. Cópia da deliberação foi remetida à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para adoção das medidas que entender cabíveis.

Os recursos públicos objeto da Tomada de Contas Especial foram originalmente transferidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD), órgão federal extinto em 2019, cujas atribuições foram transferidas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à época e, posteriormente, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, recriado em 2023.