A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado por Felipe Vaz Amorim, mantendo a classificação de contas irregulares de recursos captados com base na Lei 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura). A decisão consta do Acórdão 5236, relatado pelo ministro Augusto Nardes, no processo 023.884/2018-5.

O tribunal concluiu que houve impugnação de despesas e ausência de comprovação da correta execução do objeto financiado, rejeitando as alegações de defesa e confirmando a condenação em débito e a aplicação de multa. O acórdão não detalha os valores específicos do débito e da multa impostos nesta tomada de contas especial.

A decisão determina a ciência ao recorrente, ao Ministério da Cultura, à Secretaria da Receita Federal, à Polícia Federal e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República, a fim de subsidiar eventuais investigações relacionadas à Operação Boca Livre.

Contexto

A Operação Boca Livre foi deflagrada em 28 de junho de 2016 pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União para apurar desvios de recursos federais da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). As investigações revelaram um esquema de fraude que desviou cerca de R$ 180 milhões ao longo de até 20 anos, por meio de inexecução de projetos, superfaturamento, notas fiscais fictícias e projetos simulados, segundo reportagem do site Meio & Mensagem.

Felipe Vaz Amorim é filho do empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, dono do Grupo Bellini Cultural, apontado como um dos pivôs do esquema. Em março de 2021, o TCU já havia negado recursos das empresas do grupo e condenado Felipe Vaz Amorim, seu pai e outros sócios a devolver R$ 2.141.245,00 aos cofres públicos. Em maio de 2022, o tribunal fixou multa de R$ 4,5 milhões para Felipe, seu pai e a empresa Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda, conforme notícia publicada no site Farofa Fá.