O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu o pedido de medida cautelar para tornar indisponíveis os bens do espólio e dos sucessores de César de Araújo Mata Pires, falecido, identificado no acórdão como acionista controlador e administrador do grupo OAS. O Plenário concluiu que não havia, naquele momento, perigo iminente que justificasse o bloqueio.
O processo trata de indícios de dano ao erário relacionados ao contrato CT-101, firmado pela Petrobras com o Consórcio Conpar para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. O TCU indicou três parcelas de dano: R$ 201.958.313,64, R$ 320.500.000,00 e R$ 107.556.721,03 — valores que, somados, correspondem a cerca de R$ 630 milhões. O acórdão menciona indícios de fraude à licitação, conluio e pagamento de propinas para assegurar a contratação do consórcio, integrado pela Construtora OAS S.A., entre outras empresas.
Apesar de negar a cautelar contra o espólio e os sucessores, o Tribunal determinou a citação deles para que, em 30 dias, apresentem defesa ou recolham os valores indicados. Também determinou que a unidade técnica submeta ao relator proposta de citação da OAS S.A., holding do grupo. Além disso, requisitou à Advocacia-Geral da União que adote medidas processuais para reverter decisão da Justiça de São Paulo e buscar a preservação de bens suficientes ao eventual ressarcimento ao erário.