O Tribunal de Contas da União (Plenário), sob relatoria do ministro Antonio Anastasia, negou provimento a agravo interposto pela Fullfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. contra despacho de 25 de abril de 2025 que já havia denegado pedido de medida cautelar no Processo 005.666/2025-2 (Acórdão 1097 — Plenário). A decisão mantém a homologação do Pregão Eletrônico 90026/2025 e a eventual contratação da empresa Bayer S.A. pelo Departamento de Logística em Saúde (DLOG) da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Fullfarma, autora da representação, alegou irregularidades no certame — preço abaixo da estimativa e prazo de validade inadequado — e pediu a suspensão da licitação. O TCU concluiu que, no estágio processual atual, não há evidências que caracterizem a plausibilidade do direito nem a urgência necessária para a concessão da cautelar, ressaltando que há diligências em andamento na Unidade de Auditoria Especializada em Contratações.

Segundo o portal de licitações do Ministério da Saúde, o Pregão Eletrônico 90026/2025 tem como objeto o registro de preços para aquisição de Estradiol/Valerato associado com Norestisterona Enantato (5 mg + 50 mg/ml, injetável), um contraceptivo hormonal injetável utilizado no Sistema Único de Saúde.

Com a negativa de provimento ao agravo, o Plenário determinou que a Fullfarma fosse informada da prolação do acórdão e que os autos fossem devolvidos à Unidade de Auditoria Especializada em Contratações para continuidade do feito. Não foram imputados débitos nem multas às partes envolvidas. A homologação do pregão não foi suspensa, permitindo que o processo licitatório siga seu curso normal.