O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou medida cautelar que suspendeu, até a decisão definitiva de mérito, as aquisições de ivermectina previstas na Dispensa de Licitação 26/2020 do Município de Paranaguá (PR). A compra, de ivermectina 6 mg, seria feita junto à empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.
A aquisição envolve R$ 2.332.927,00 em recursos federais e prevê 1.410.876 comprimidos. Segundo o voto da relatora, ministra Ana Arraes, a quantidade foi considerada superestimada por partir do pressuposto de adesão de toda a população-alvo ao uso profilático do medicamento.
A Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) apontou que o preço unitário de R$ 2,12 estava acima da referência de R$ 1,15, o que poderia resultar em prejuízo potencial de R$ 1.379.840,00. Também foram identificadas falhas na pesquisa de preços, incluindo consultas baseadas em quantidades inferiores ao volume efetivamente contratado.
A decisão considerou que cerca de metade da quantidade contratada já havia sido adquirida e que outra parcela estava prestes a ser entregue em condições desvantajosas para a administração. O voto registrou ainda que não havia fundamentos técnico-científicos indicando prejuízo à saúde da população por eventual desabastecimento do medicamento.
Além de referendar a cautelar, o Plenário determinou a oitiva do Município de Paranaguá e da Vitamedic e uma diligência junto ao município, para reunir elementos para a análise do mérito. A decisão foi proferida em 26 de agosto de 2020, no processo TC 027.995/2020-8.