O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico Internacional 40/2020-GPI/DREX/SR/PF/RJ, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de até 23 lanchas de patrulha e interceptação para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O valor estimado do certame é de R$ 186.056.516,94.

No Acórdão 2.100/2021, o Plenário negou provimento ao agravo apresentado por Antonio Amaral Vilas Boas Neto, representante no Brasil da Streit Group FZ-LLC. O Tribunal também não conheceu do agravo da Metal Craft Marine Incorporated, que questionava o indeferimento de seu pedido para ingressar no processo como interessada, nem dos embargos de declaração apresentados pela empresa.

A cautelar havia suspendido o andamento da licitação. Entre os indícios apontados estavam o uso de atestados da Streit Group referentes ao modelo de lancha Dragonet M980 para comprovar o fornecimento do modelo Dragonet LC-12, além da apresentação de invoices e certificados de usuário final, que não são atestados de capacidade técnica. O TCU considerou que os argumentos do recurso não afastaram os fundamentos da medida.

A decisão cautelar tem caráter precário e se baseia em exame não exauriente, conforme explicou o relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti. O acórdão não encerra a análise de mérito da representação.