O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve como irregulares as contas de Antônio Luiz Silva de Menezes, gestor vinculado ao contrato de participação em consórcio para a construção, operação e manutenção da usina termelétrica Termoceará, e reduziu a multa aplicada a R$ 10.000,00. A decisão constou do Acórdão 818 do Plenário, proferido em recurso de reconsideração (Processo 018.402/2014-3), com relatoria do ministro Arnoldo Cedraz.

O caso trata de Tomada de Contas Especial instaurada para apurar supostas irregularidades na celebração do contrato de participação em consórcio para a usina Termoceará, empresa Termoceará Ltda., situada no Ceará. As irregularidades apontadas incluem a assinatura de termo de compromisso sem autorização da diretoria da Petrobras e sem parecer jurídico, distribuição irregular de risco e aumento injustificado da tarifa de alocação entre o segundo termo de compromisso e o contrato definitivo.

Histórico do processo

A decisão original foi proferida pelo Acórdão 678/2018-TCU-Plenário, que julgou irregulares as contas de Menezes, aplicando multa e sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública. Na ocasião, o TCU também determinou a autuação de processo apartado de Tomada de Contas Especial para apurar fatos relativos a supostos atos de corrupção na aquisição de turbinas — noticiados pela imprensa —, por entender que esses fatos não guardavam conexão com o objeto do processo principal.

Após embargos de declaração (Acórdão 1.283/2018-TCU-Plenário), que foram conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes, os responsáveis interpuseram recurso de reconsideração, ora julgado pelo Acórdão 818.

O que mudou no recurso de reconsideração