O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou medida cautelar que determina à Prefeitura de Itapipoca (CE) que se abstenha de aplicar recursos de origem federal nos pagamentos decorrentes do chamamento público para a gestão do Hospital Regional Dr. Antônio Pinheiro de Freitas. A decisão é provisória e foi tomada em processo que apura possíveis irregularidades no edital.

A análise apontou indícios de restrição à competitividade. Entre eles, o prazo de apenas três dias para apresentação das propostas, considerado incompatível com a complexidade da gestão de um hospital; a exigência de protocolo presencial para esclarecimentos e impugnações; e a realização de sessão presencial sem justificativa para não adotar o formato eletrônico.

O relator, ministro Benjamin Zymler, também apontou erro na recusa de duas impugnações ao edital pela comissão de licitação, que as considerou intempestivas. O edital previa que impugnações poderiam ser protocoladas até três dias úteis após a publicação.

O chamamento teve aviso de homologação e adjudicação publicado em favor do Instituto de Excelência em Saúde Pública, pelo valor global de R$ 26.893.817,11. A cautelar foi concedida diante da possibilidade de aplicação de recursos federais na contratação e depois referendada pelo Plenário no Acórdão 1.428/2024, em 17 de julho de 2024.