O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou prejudicados os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal, julgou parcialmente procedente a representação sobre a concessão da BR-163/230/MT/PA e arquivou o processo. O resultado consta do Acórdão 241/2022, do Plenário.
A decisão não manteve a suspensão do leilão. A sessão pública ocorreu em 8 de julho de 2021. Antes dela, o ministro Benjamin Zymler havia determinado cautelarmente que a ANTT incluísse na minuta do contrato esclarecimentos sobre as obrigações ambientais da futura concessionária; ao referendar a medida, o relator afirmou que não era o caso de suspender o andamento do certame.
Entre os pontos examinados, o relator entendeu que o cumprimento do Plano Básico Ambiental (PBA) e das condicionantes ambientais já integrava as obrigações da concessionária, mesmo sem a menção expressa ao PBA no contrato. Também considerou justificada a alocação ao poder concedente dos riscos ligados a futuras condicionantes para licenças de acessos portuários ainda não licenciados, como os de Miritituba, Itapacurá e Santarenzinho.
O acórdão conheceu dos embargos, mas os considerou prejudicados; separadamente, julgou a representação parcialmente procedente e determinou o arquivamento dos autos.