O Tribunal de Contas da União (TCU), em Acórdão nº 147 da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas relativas à Tomada de Contas Especial nº 012.946/2005-2 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão, relatada pelo ministro Aroldo Cedraz e publicada em 12 de fevereiro de 2008, condenou a ex-chefe da Divisão de Finanças do órgão, Izabel Aquino de Oliveira, e o próprio Incra ao recolhimento de débito de R$ 2.169.830,00, além de aplicar multa de R$ 100.000,00 à gestora.

A irregularidade decorre do pagamento em duplicidade de Títulos da Dívida Agrária (TDAs). Os TDAs são títulos mobiliários da dívida pública federal emitidos para indenizar proprietários de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária. O pagamento duplicado desses títulos gerou prejuízo ao erário. O sumário oficial da decisão destaca ainda que a responsável foi considerada "revel" — ou seja, não apresentou defesa no processo —, o que agravou a irregularidade das contas.

Pelo dispositivo do acórdão, Izabel Aquino de Oliveira foi condenada a recolher ao Incra o valor de R$ 2.169.830,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de 3 de dezembro de 2003 até a data do pagamento. A multa de R$ 100.000,00, aplicada exclusivamente à ex-gestora, deverá ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, também com atualização monetária a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado.

O TCU fixou prazo de 15 dias, contados da notificação, para comprovação do recolhimento das dívidas perante o Tribunal. Caso a notificação não seja atendida, o acórdão autoriza a cobrança judicial dos valores. Determinou ainda ao Incra o registro da responsabilidade da ex-chefe da Divisão de Finanças no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

O relatório, o voto e o acórdão foram encaminhados ao Procurador-Chefe da República no Estado do Rio de Janeiro, para as providências que entender cabíveis. A decisão pode ser objeto de recurso interno no próprio TCU, bem como de eventual revisão judicial.