O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Instituto Brasileiro de Hospedagem – IBH e de seu presidente, César Augusto Gonçalves, por falhas na execução de convênio com o Ministério do Turismo. O Tribunal condenou os dois, solidariamente, a devolver R$ 8,4 milhões, valor atualizado para R$ 16.097.889,68 em 14 de dezembro de 2020. Também aplicou multa individual de R$ 8 milhões ao IBH e a Gonçalves e, separadamente, multa de R$ 18 mil ao presidente.
O convênio previa a segunda etapa do projeto “Escola Virtual dos Meios de Hospedagem”, no âmbito do Programa Bem Receber Copa. Foram repassados R$ 8,4 milhões em duas parcelas. Segundo o acórdão, não houve comprovação da aplicação regular dos recursos, e a subcontratação integral das atividades impediu demonstrar o vínculo entre o dinheiro transferido e a execução do objeto. O relator também rejeitou as justificativas de Gonçalves sobre o sobrepreço atribuído aos cursos de ensino a distância.
As contas das servidoras do Ministério do Turismo Francisca Regina Magalhães Cavalcante e Freda Azevedo Dias foram julgadas regulares com ressalvas, e elas receberam quitação. O TCU fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores e autorizou a cobrança judicial caso as notificações não sejam atendidas. Também determinou o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Distrito Federal para as medidas cabíveis.