O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas do senhor Valter de Carvalho e do Instituto de Assessoria à Cidadania e ao Desenvolvimento Sustentável (IDS), impondo a eles um débito conjunto de R$ 3.012.713,02 e multa individual de R$ 2.100.000,00. A decisão consta do Acórdão 5252, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, no processo de Tomada de Contas Especial nº 040.833/2021-6.

A Tomada de Contas Especial investigou um contrato de repasse firmado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, cujo objeto era o fortalecimento do processo de desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. O TCU constatou a não comprovação parcial da execução física do objeto e que a entidade beneficiada contratou seu próprio dirigente e titulares de instituições parceiras, configurando irregularidade grave. As alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis foram rejeitadas.

O acórdão, fundamentado nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 57 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), determinou a aplicação da multa individualmente a cada responsável e autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam quitadas após notificação. Também foi autorizado o parcelamento em até 36 parcelas, com correção monetária e acréscimos legais, caso os responsáveis solicitem, conforme o art. 26 da mesma lei.

A deliberação foi comunicada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, à Caixa Econômica Federal — agente financeiro do repasse — e aos próprios responsáveis. Segundo o Portal da Transparência, o IDS, de CNPJ 06.068.973/0001-49, é uma associação privada que figura como ente conveniado em instrumentos de repasse federal.

Decisões da Primeira Câmara do TCU admitem pedido de reconsideração ou recurso ao Plenário, nos termos da legislação aplicável, antes de eventual cobrança judicial.