O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Município de Tucuruí – PA e do ex-prefeito Artur de Jesus Brito em acórdão aprovado em 1º de agosto de 2023. O caso trata da omissão na prestação de contas de recursos federais transferidos por meio de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria Nacional de Defesa Civil para construir duas pontes de concreto armado, a Ponte do Negão e a Ponte do Marajá.

O TCU imputou a Artur de Jesus Brito débito de R$ 1.152.760,67, correspondente ao valor integral transferido pela União e não comprovado. Ao município, atribuiu débito de R$ 58.479,85 pela não devolução do saldo remanescente na conta específica. Somados, os débitos chegam a R$ 1.211.240,52, sujeitos aos encargos legais.

O Tribunal aplicou multa de R$ 750 mil a Artur de Jesus Brito e de R$ 39.500 a Alexandre Franca Siqueira, prefeito no período de 2021 a 2024. A responsabilidade de Siqueira foi relacionada ao descumprimento do prazo para prestação de contas, encerrado em 1º de março de 2021. O TCU fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para comprovar o recolhimento dos débitos e das multas. Não foi aplicada multa ao município.