O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de três responsáveis ligados à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (GRA/SP) por fraude na criação de benefícios de pensão fictícios para proveito pessoal. A decisão consta do Acórdão 275/2008-Plenário, proferido no processo 005.675/2006-6, com relatoria do ministro Marcos Vinicius Vilaça, publicado em 27 de fevereiro de 2008.

Foram condenados Gerson de Oliveira, Robson Petrus Pereira dos Santos e o espólio de Verônica Otília Vieira de Souza, julgados em débito solidário — embora o valor total do débito não tenha sido informado no dispositivo. Além da condenação ao débito, Gerson de Oliveira e Robson Petrus Pereira dos Santos receberam, individualmente, multa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais cada), totalizando R$ 360 mil em multas. O TCU fixou prazo de 15 dias, contados da notificação, para comprovação do recolhimento dos valores.

Os dois também foram declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 60 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), que prevê inabilitação de cinco a oito anos quando o Tribunal considera grave a infração. O tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas e determinou a remessa de cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

O caso se insere em um esquema mais amplo de fraudes em pensões no Ministério da Fazenda em São Paulo, investigado pela Polícia Federal desde 2001, quando servidores foram afastados. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o esquema envolvia a inclusão de nomes falsos na lista de pensionistas, com benefícios que variavam de R$ 5 mil a R$ 11 mil mensais, e em muitos casos parentes dos próprios funcionários recebiam as pensões. O Estadão reportou que o desvio estimado poderia chegar a R$ 43 milhões desde 1994.