O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de oito responsáveis por operações de crédito irregulares na Agência São José do Rio Preto (SP) da Caixa Econômica Federal, realizadas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2015. O Acórdão 2.446/2024, do Plenário, também imputou débitos aos responsáveis, em solidariedade conforme as operações, aplicou multas individuais e inabilitou o ex-empregado Carlos Aurélio de Lima Bucater por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.
Segundo o voto, 72 empresas ligadas ao Grupo Silverius obtiveram R$ 11.839.781,55 em créditos da Caixa. Desse montante, R$ 9.951.147,42 não haviam sido restituídos. A auditoria apontou que as empresas tinham sócios recorrentes e, em alguns casos, endereços comuns; identificou também empresas fictícias ou sem lastro financeiro adequado e inconsistências nos faturamentos declarados à Caixa.
O Tribunal julgou irregulares as contas de Carlos Aurélio e de outros sete responsáveis: David dos Santos Araújo, Richard Aione Bernardes, Edna Campos Silva, Rosemari Aparecida Rosa, Alexandro Costa, Amanda Costa de Mello e Bianca Cristina Sinibaldi. David foi considerado revel. Além das multas individuais, os responsáveis devem recolher os débitos discriminados no acórdão, atualizados com juros.
O TCU também determinou a comunicação da decisão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, à Caixa e aos responsáveis. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes, e o acórdão foi aprovado em sessão de 13 de novembro de 2024.