O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de oito responsáveis envolvidos no desvio de toners e cartuchos de impressora do PRODASEN — Centro de Informática do Senado Federal — e impôs débito total de R$ 2.539.470,77 e multa de R$ 525.000,00. A decisão consta do Acórdão 5234/2023-Segunda Câmara, no processo de Tomada de Contas Especial nº 022.935/2018-5, relatado pelo ministro Augusto Nardes.

O caso refere-se ao desvio de material de consumo do almoxarifado da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (PRODASEN), por meio de requisições simuladas em nome do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Segundo o sumário do acórdão, cinco dos oito responsáveis foram citados e incidiram em revelia, ou seja, não apresentaram defesa; as alegações de defesa dos demais foram rejeitadas.

Os oito responsáveis — Alexsandro Gomes Victo, Bruno Alves da Silva, Cleomenes Pereira dos Santos, Denis Araújo Souza, Fábio Garcia Meira, Francisco Fábio Teixeira de Melo, Gilson Wanderley de Sousa e Waldemiro Livingston de Souza — tiveram as contas julgadas irregulares com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", e 19 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa individual foi aplicada com base no artigo 57 da mesma lei.

O acórdão analisou ainda dois recursos de reconsideração: o de Bruno Alves da Silva foi conhecido e negado provimento; o de Waldemiro Livingston de Souza recebeu parcial provimento, com redução do débito e da multa a ele atribuídos.

O Ministério Público Federal já havia denunciado os oito envolvidos em março de 2018, por peculato e formação de quadrilha. Segundo reportagem do Metrópoles de 21 de março de 2018, as investigações apuraram que os desvios ocorreram entre 2008 e 2013, causando prejuízo superior a R$ 3 milhões em valores atualizados. A apuração começou em 2013, após a prisão em flagante de um dos envolvidos com 80 cartuchos de impressora novos e lacrados, que confessou o esquema. Os acusados trabalhavam como terceirizados no ILB.