O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1638 da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas do responsável José Vidal Farias e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Tomada de Contas Especial nº 029.679/2020-6, relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O processo apurou concessão fraudulenta de benefícios previdenciários mediante inserção de dados inidôneos na Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE.
A decisão, tomada com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e arts. 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), rejeitou integralmente as alegações de defesa de José Vidal Farias e condenou-o ao pagamento do débito apurado. O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida caso não haja pagamento espontâneo, nos termos do art. 28, inciso II, da mesma lei, e autorizou o parcelamento em até 36 parcelas, conforme o art. 26 da Lei 8.443/1992 e o art. 217 do Regimento Interno do TCU. Os valores do débito e da multa não foram informados no extrato do acórdão.
O sumário oficial do acórdão menciona ainda a prescrição da pretensão punitiva, o que indica que, embora o débito tenha sido mantido, a aplicação de multa pode ter sido impedida pela decadência do prazo para punir. O TCU não incluiu, nos itens publicados do dispositivo, valor de multa imposto.
Além de José Vidal Farias e do INSS, outros 18 responsáveis haviam sido arrolados no processo — entre eles Iolanda Pereira Braz da Costa, José Alves de Oliveira, José Serafim da Silva e Luís Rodrigues de Vasconcelos —, mas todos foram excluídos da relação processual, não havendo condenação contra eles.
O TCU cientificou o INSS de que o retardamento injustificado na instauração da Tomada de Contas Especial — que ensejou o processo interno INSS 35432.001151/2018-17 — implicou prejuízo, determinando adoção de medidas internas. A deliberação foi também comunicada à Procuradoria da República no Estado do Ceará, para adoção das medidas cabíveis, e ao próprio responsável. A decisão fica disponível para consulta no portal do TCU.