O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 423 da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas de Isaías de Souza Maciel e do Serviço de Assistência Social Evangélico – SASE, no Processo nº 025.313/2006-42, relativo a uma Tomada de Contas Especial. A decisão, relatada pelo ministro Marcos Vinicios Vilaça, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2008.
O TCU condenou os responsáveis solidariamente ao pagamento de um débito de R$ 400.000,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Além disso, aplicou a cada responsável, individualmente, uma multa de R$ 5.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem perante o Tribunal o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.
A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas ao Ministério da Saúde, o que configura revelia nos termos dos arts. 1º e 16, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443/92. Segundo o sumário oficial do acórdão, "a omissão no dever de prestar contas importa no julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com condenação em débito e aplicação de multa."
O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam atendidas as notificações. A decisão ainda determina o encaminhamento de cópia da deliberação ao Fundo Nacional de Saúde, à Divisão de Convênio do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Procuradoria da República naquele Estado.
O SASE, fundado em 1969 e com sede no Rio de Janeiro, é uma organização da sociedade civil (OSC) com atuação nas áreas de saúde e assistência social. A Tomada de Contas Especial é o procedimento pelo qual o TCU apura irregularidades na aplicação de recursos públicos federais transferidos a terceiros, incluindo organizações que recebem repasses por meio de convênios.