O Tribunal de Contas da União, em sessão da Segunda Câmara (Acórdão 3263, processo 000.148/2024-5, relator ministro Jorge Oliveira), julgou irregulares as contas de Auberi Augusto Ribeiro de Souza, Izabel Carolina Soares Guimarães e do Centro Desportivo e Social Eu Pratico, e condenou os responsáveis ao pagamento de débito total de R$ 296.176,60 e multa de R$ 85.800,00.
A irregularidade refere-se a um Termo de Fomento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destinado à promoção da melhoria de vida de 400 idosos no Distrito Federal. O TCU constatou que não houve comprovação da aplicação regular dos recursos transferidos nem da execução física do objeto pactuado. Os três responsáveis foram citados, mas não apresentaram defesa, tendo sido declarados revel para todos os efeitos.
A decisão fixou multas específicas: R$ 33.900,00 para Auberi Augusto Ribeiro de Souza, R$ 9.000,00 para Izabel Carolina Soares Guimarães e R$ 42.900,00 para o Centro Desportivo e Social Eu Pratico. O débito de R$ 296.176,60 é conjunto e foi imposto aos três responsáveis, com prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovarem o recolhimento perante o Tribunal.
Caso os valores não sejam recolhidos, o acórdão autoriza a cobrança judicial. Os responsáveis podem ainda solicitar, antes do encaminhamento para cobrança, o parcelamento em até 36 parcelas mensais consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 15 dias após a notificação. A inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor.
A decisão foi comunicada aos responsáveis, para ciência, e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e à Procuradoria da República no Distrito Federal, para as providências que entenderem cabíveis.