A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de dois gestores do Município de Uruará, no Pará — Eraldo Sorge Sebastião Pimenta e Everton Vitória Moreira — e os condenou ao pagamento de débito total de R$ 1.023.268,22, além de multa de R$ 78.000,00. A decisão consta do Acórdão 3.954, proferido no processo nº 039.778/2023-1, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão de omissão no dever de prestar contas sobre Termo de Compromisso firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma Unidade de Educação Infantil. Segundo o sumário do acórdão, os gestores citados foram revels — ou seja, não apresentaram defesa nem justificativa no prazo legal. O tribunal concluiu pela irregularidade das contas de Pimenta e Moreira com fundamento no art. 16, inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), que prevê julgamento de irregularidade nos casos de dano ao erário e de omissão no dever de prestar contas.
Pimenta foi condenado a pagar débito de R$ 291.000,00 (valor histórico de 6/7/2012) e multa de R$ 5.000,00. Moreira recebeu débito de R$ 732.268,22, composto por dois valores históricos — R$ 295.768,22 (de 1º/1/2013) e R$ 436.500,00 (de 18/6/2015) — e multa de R$ 73.000,00. O acórdão autoriza a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, e o parcelamento em até 36 prestações, se requerido, com incidência de correção monetária e juros sobre cada parcela.
Já as contas de Gilson de Oliveira Brandão foram julgadas regulares, com quitação plena. O sumário do acórdão indica que Brandão era prefeito sucessor e apresentou razões de justificativa que foram acolhidas pelo tribunal, o que diferenciou seu caso daquele dos outros dois gestores.
O acórdão determina ainda a comunicação da decisão à Procuradoria da República no Pará, para adoção das medidas cabíveis, e ao FNDE. Decisões do TCU admitem pedido de reconsideração no próprio tribunal e podem ser questionadas judicialmente, conforme previsto na Lei 8.443/1992.