O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1921/2022, da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas de Xinaik Silva de Medeiros e Francisco Gomes da Silva referentes ao Programa Educação Infantil – Novas Turmas, exercício de 2014, no Município de Iranduba/AM (processo 031.342/2020-5). O relator foi o ministro Bruno Dantas.

A irregularidade decorreu da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Xinaik Silva de Medeiros, que era prefeito de Iranduba à época, foi condenado ao pagamento de débito de R$ 99.977,75 (valor histórico de 17/4/2014), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 19 da Lei 8.443/1992, além de multa de R$ 15.000, com base no art. 57 da mesma lei. O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Xinaik.

Francisco Gomes da Silva foi declarado revel, por não ter apresentado defesa no processo, nos termos do art. 12, § 3º da Lei 8.443/1992. Suas contas também foram julgadas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", e 19 da Lei 8.443/1992, e foi aplicada multa de R$ 15.000, com base no art. 58, inciso I, da mesma lei. A multa total imposta aos dois responsáveis soma R$ 30.000.

O acórdão autoriza o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, mediante requerimento no prazo de 15 dias a contar da notificação, bem como a cobrança judicial imediata caso não haja pagamento, com fundamento no art. 28 da Lei 8.443/1992. Cópias da decisão foram encaminhadas à Procuradoria da República no Amazonas e ao FNDE.

A decisão ainda pode ser objeto de pedido de reexame interno no próprio TCU e de revisão judicial, conforme os procedimentos previstos na Lei 8.443/1992.

Xinaik Silva de Medeiros foi prefeito de Iranduba de 2013 até 2016, quando teve o mandato cassado por unanimidade pela Câmara Municipal. Ele foi preso em 2015 durante a Operação Cauxi, que investigava desvio de recursos públicos na prefeitura de Iranduba, e em março de 2024 foi condenado pela Justiça Federal a 18 anos de reclusão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, conforme reportagem do Rádio Amazônico. Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) já havia reprovado suas contas de 2013, determinando devolução de R$ 19,2 milhões, segundo o A Crítica.