O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Jairo Dias Ramalho e rejeitou as alegações de defesa dele e da empresa Jota D. Ramalho Drogaria Ltda, em processo sobre irregularidades no Programa Farmácia Popular do Brasil. A decisão da Primeira Câmara trata de dispensações irregulares entre 12 de novembro de 2013 e 18 de dezembro de 2015, que causaram prejuízo histórico de R$ 593.750,42 ao Fundo Nacional de Saúde. O acórdão julgou irregulares as contas de Ramalho; a empresa foi condenada solidariamente ao pagamento do débito, mas não teve contas julgadas irregulares no dispositivo.
O Tribunal condenou Ramalho e a drogaria, solidariamente, a pagar o débito, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Também aplicou a cada um multa individual de R$ 90 mil.
O acórdão fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para comprovação do recolhimento das dívidas e autorizou o parcelamento em até 36 vezes, se solicitado. Uma cópia da deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República em Minas Gerais.