A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do gestor Renato Coradassi e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referentes a convênio com o Município de Concórdia do Pará/PA. A decisão, proferida no Acórdão nº 282, da Tomada de Contas Especial nº 007.193/2007-4, teve como relator o ministro Ubiratan Aguiar.

Conforme o sumário oficial, a irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas, que resultou em citação, revelia e, consequentemente, na classificação das contas como irregulares. O TCU condenou Renato Coradassi e o FNDE ao pagamento de débito no valor de R$ 314.000,00, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "b", e arts. 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).

Além do débito, o acórdão aplicou multa de R$ 30.000,00 exclusivamente a Renato Coradassi, com base no art. 57 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 267 do Regimento Interno, fixando prazo de 15 dias, a partir da notificação, para comprovação do recolhimento.

A Corte autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92. Foi também autorizado o parcelamento em até 24 vezes, conforme o art. 26 da mesma lei c/c o art. 217 do Regimento Interno, com a ressalva de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor.

O acórdão determina a ciência da decisão ao responsável, ao FNDE e ao Município de Concórdia do Pará, e determina a remessa de cópia dos autos ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Pará, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/92, para ajuizamento das ações cabíveis.

Segundo reportagem publicada no site do escritório Paes e Perin Advocacia, Renato Coradassi foi prefeito de Concórdia do Pará e recebeu R$ 486 mil do FNDE para investir na educação de jovens e adultos, mas não comprovou a correta aplicação dos recursos, apesar de diversas notificações. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação de improbidade administrativa contra ele, cuja continuidade foi assegurada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 2016, revertendo decisão de primeira instância. Segundo a Câmara Municipal de Concórdia do Pará, as contas de Coradassi referentes ao exercício de 2003 foram rejeitadas pelo Legislativo municipal.