A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 5238, da Tomada de Contas Especial nº 029.024/2022-6, relatada pelo ministro Weder de Oliveira, julgou irregulares as contas do empresário Marcos Roberto dos Santos e da Farmácia Tradição de São Pedro Ltda., responsáveis por dispensações de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", cujos repasses são custeados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O TCU condenou Marcos Roberto dos Santos e a empresa, solidariamente, ao pagamento de débito de R$ 351.827,34, com fundamento no art. 16, III, "b" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Além disso, aplicou exclusivamente à Farmácia Tradição de São Pedro Ltda. multa de R$ 50.000,00, com base no art. 57 da mesma lei, com prazo de 15 dias para pagamento.
A irregularidade decorreu de falhas nas dispensações de medicamentos do programa e em sua documentação comprobatória. O tribunal considerou revels tanto o empresário quanto a farmácia, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, por não terem respondido à citação, dando prosseguimento ao processo sem a defesa dos responsáveis.
Além do débito e da multa, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam pagas, e o parcelamento em até 72 parcelas, com correção monetária e acréscimos legais, também com prazo de 15 dias para adesão. O tribunal determinou ainda o encaminhamento de cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado do Paraná, para eventuais providências do Ministério Público, em cumprimento ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992. Os responsáveis foram cientificados e a decisão está disponível para consulta no site do TCU.
O Programa Farmácia Popular do Brasil, na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", credencia farmácias e drogarias da rede privada para dispensar medicamentos essenciais à população, funcionando como complemento ao SUS. Desde fevereiro de 2025, todos os medicamentos oferecidos pelo programa são gratuitos, conforme informações oficiais do Ministério da Saúde. O TCU já identificou em anos anteriores irregularidades sistêmicas no programa, incluindo dispensações sem comprovação de aquisição ou estoque, que podem configurar "vendas fantasmas" para gerar pagamentos indevidos pelo FNS, conforme notícia publicada no portal do TCU.