A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1919, de 26 de abril de 2022, julgou irregulares as contas de William Gualberto Martins e da Farmácia Catalão Ltda. (CNPJ 00.042.614/0001-36), referentes à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O relator foi o ministro Bruno Dantas.
Os responsáveis foram considerados revéis — ou seja, não apresentaram defesa no prazo legal (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992) —, e o processo seguiu à revelia. Com base nos arts. 1º, I, 16, III, "b" e "c", e 19 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), as contas foram julgadas irregulares e os dois responsáveis foram condenados solidariamente ao pagamento de débito de R$ 631.770,78.
Além do débito, o acórdão aplicou a cada um dos responsáveis multa individual de R$ 80.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, atualizável monetariamente desde a data do acórdão. O pagamento da dívida pode ser parcelado em até 36 vezes mensais e consecutivas, se requerido no prazo de 15 dias a contar da notificação (art. 26). Caso a notificação não seja atendida, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial (art. 28).
O acórdão determina ainda a remessa de cópia à Procuradoria da República em Goiás, para adoção das medidas que entender cabíveis, e ao Fundo Nacional de Saúde, bem como aos próprios responsáveis.
A Farmácia Catalão Ltda., atualmente com status "Inapta" na Junta Comercial, é uma microempresa sediada em Catalão (GO), fundada em 1982, com nome fantasia "Drogarias Arco-Íris". A remessa à Procuradoria da República em Goiás é compatível com a localização da empresa.
O caso insere-se em um quadro mais amplo de irregularidades detectadas pelo TCU no Programa Farmácia Popular do Brasil. Segundo reportagem da Gazeta do Povo, entre 2017 e janeiro de 2022 foram instauradas 313 Tomadas de Contas Especiais (TCEs) relacionadas ao programa, com débitos identificados superiores a R$ 116 bilhões. As principais irregularidades incluem não comprovação da aquisição ou existência em estoque de medicamentos dispensados, dispensação em nome de funcionários dos estabelecimentos e registros de vendas para pessoas falecidas.