O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de João Soares Lyra Neto e de seis empresas pela aquisição de medicamentos com recursos do Fundo Nacional de Saúde repassados ao Fundo Estadual de Pernambuco. A decisão, proferida pela Segunda Câmara no Acórdão 1764 (Processo 017.451/2017-5), teve como relator o ministro Marcos Bemquerer e impôs débito total de R$ 2.786.173,94 e multa de R$ 352.000.
João Soares Lyra Neto foi secretário de Estado da Saúde de Pernambuco entre 2008 e 2010, período em que ocorreram os fatos investigados, conforme biografia publicada na Wikipédia. Posteriormente, chegou a exercer o cargo de governador do estado.
Segundo o acórdão, os pagamentos foram efetuados sem a efetiva desoneração de ICMS, em descumprimento aos termos edalícios, e houve falta de apresentação de comprovantes de entrega de medicamentos exigidos pelo edital. O TCU considerou que tais práticas causaram prejuízo ao erário, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
Foram condenados ao pagamento de débito e/ou multa:
- João Soares Lyra Neto, em débito individual de R$ 1.122.440,72 e débitos solidários com as empresas abaixo, além de multa individual de R$ 200.000;
- ATMA – Produtos Hospitalares Ltda., solidariamente com Lyra Neto por débito de R$ 34.065,36 e multa de R$ 3.000;
- D-HOSP – Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação S/A, solidariamente por débito de R$ 151.113,60 e multa de R$ 25.000;