A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1640, julgou irregulares as contas de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, ex-prefeito de Canindé (CE), referentes ao Programa de Educação Infantil – Apoio Suplementar, exercício de 2014, financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão, relatada pelo ministro Bruno Dantas no processo 019.916/2020-5, condenou o gestor ao pagamento de débito de R$ 1.036.699,47, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, e ao recolhimento de multa de R$ 160.000,00, também atualizada monetariamente desde a data do acórdão.
A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados pelo FNDE. Segundo o acórdão, o responsável foi citado, mas não apresentou a documentação exigida, sendo considerado revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A revelia implica o prosseguimento do processo sem a defesa do citado.
Francisco Celso Crisóstomo Secundino foi prefeito de Canindé em dois mandatos (2009–2012 e 2013–2016, com interrupções), conforme o site oficial do município. O exercício de 2014 ao qual se refere a Tomada de Contas Especial coincide com seu segundo mandato, período em que, segundo reportagem do G1, chegou a ser afastado pela Câmara de Vereadores por denúncias de improbidade administrativa.
A outra responsável arrolada no processo, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, foi excluída da relação processual pelo acórdão. O TCU autorizou, se requerido, o parcelamento das importâncias devidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com prazo de 15 dias após a notificação para a comprovação do recolhimento. Caso a notificação não seja atendida, o acórdão autoriza desde logo a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28 da Lei 8.443/1992.
Cópias do acórdão foram remetidas à Procuradoria da República no Ceará e ao FNDE, além de ser encaminhadas ao próprio responsável. A decisão cabe recurso interno no próprio TCU, conforme a legislação que rege a corte de contas.