O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti, ex-prefeito de Cabrobó (PE), em tomada de contas especial sobre um convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara em 7 de julho de 2020.
O convênio, de nº 5.0014/2000, destinava recursos federais à implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município. Segundo o acórdão, não foi comprovada a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, e foram rejeitadas as alegações de defesa apresentadas pelo ex-prefeito.
O TCU fixou débito em favor da Codevasf, com abatimento de R$ 883.571,40 já restituídos aos cofres da União. O acórdão também registra valor original de R$ 1.273.909,35 para o débito e aplica multa de R$ 100 mil, a ser recolhida ao Tesouro Nacional.
O acórdão fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para a comprovação dos recolhimentos. Também autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais, a cobrança judicial em caso de não atendimento à notificação e o envio de cópia do processo à Procuradoria da República em Pernambuco para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.