A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1768 da Tomada de Contas Especial nº 037.787/2019-5, julgou irregulares as contas de Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, ex-prefeita de Barreiras (BA), referentes à execução de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município. A relatoria coube ao ministro Marcos Bemquerer.
O acórdão condena a ex-gestora ao pagamento de débito e aplica multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi capitulada no art. 57 da mesma lei. Conforme reportagens, o valor do débito imposto é de aproximadamente R$ 1,7 milhão, referente a irregularidades na aplicação de recursos da merenda escolar entre 2009 e 2012, período em que Jusmari Oliveira exerceu a prefeitura de Barreiras.
O processo correu à revelia, ou seja, a responsável não apresentou defesa. O sumário oficial do acórdão indica que a decisão decorre de impugnação parcial das despesas do PNAE, irregularidades na execução do programa e revelia da gestora citada. A ex-prefeita negou as irregularidades, afirmando não ter sido formalmente notificada, segundo reportagens.
O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar da notificação, para pagamento da multa. Caso requerido, autoriza o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU. Determina ainda, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso a notificação não seja atendida, com base no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.
O TCU encaminhou cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado da Bahia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pelo repasse de recursos do PNAE aos municípios, para ciência e eventuais providências.