A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 4654, da Tomada de Contas Especial nº 031.804/2022-5, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, julgou irregulares as contas da empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções Ltda. e do gestor Eugenio Regis Lima e Rocha. O caso envolve um contrato de repasse da Caixa Econômica Federal ao Município de João Pessoa (PB), no qual não foi comprovada a aplicação regular dos recursos repassados, configurando dano ao erário.

Os dois responsáveis condenados foram intimados a pagar, em conjunto, débito de R$ 83.007,55 e, individualmente, multa de R$ 50.000,00 cada um, com fundamento na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O acórdão autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da mesma lei. As alegações de defesa da empresa e de Eugenio foram acolhidas apenas parcialmente.

Já as contas de Cássio Augusto Cananéa Andrade foram julgadas regulares, com quitação plena. Cássio atuou como Secretário de Infraestrutura da Prefeitura de João Pessoa durante a gestão de Luciano Cartaxo, conforme reportagens da imprensa local. Suas alegações de defesa foram integralmente acolhidas pelo tribunal.

O acórdão ainda excluiu do rol de responsáveis Luciano Cartaxo Pires de Sá e Cícero de Lucena Filho — ambos ex-prefeitos de João Pessoa. A exclusão significa que o TCU não encontrou elementos para imputar-lhes responsabilidade no caso. Cartaxo foi prefeito da capital paraibana entre 2017 e 2020, e Cícero Lucena, prefeito no período 1997–2004, retornou ao cargo em 2021 e foi reeleito em 2024, segundo a Wikipédia.

O tribunal determinou ainda a ciência do acórdão à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, para adoção das medidas cabíveis, bem como aos responsáveis e demais interessados.