A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 3966, julgou irregulares as contas da Drogaria Ana Paula Ltda. e de Maria das Dores Craveiro Orige Medeiros, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (Tomada de Contas Especial nº 000.148/2022-9, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues). A decisão condenou ambos os responsáveis, em regime de solidariedade, ao pagamento de débito de R$ 158.040,86, e aplicou multa de R$ 50.000,00 exclusivamente à pessoa jurídica.

A irregularidade apurada refere-se a falhas na comprovação da dispensação de medicamentos pelo estabelecimento credenciado ao programa. Como os responsáveis não apresentaram defesa, o TCU considerou-os revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando prosseguimento normal ao processo. O acórdão destacou ainda que a situação de "baixa" no sistema CNPJ não impede a responsabilização da sociedade empresarial.

O Programa Farmácia Popular do Brasil funciona por meio de farmácias e drogarias credenciadas, que dispensam medicamentos gratuitos ou com subsídio para condições como diabetes, hipertensão e asma, com repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde. O TCU tem identificado recorrentemente irregularidades no programa, como falhas de comprovação de dispensação e risco de fraudes, e determinado ao Ministério da Saúde medidas de monitoramento mais rigorosas, conforme notícias do próprio tribunal.

Os condenados têm prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o pagamento do débito e da multa. Caso não atendam as notificações, o acórdão autoriza desde logo a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Cópias da decisão foram encaminhadas à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina e ao Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde.