O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Marcelo José Salles de Almeida e Orlando Santos Diniz no Acórdão 1891/2020, aprovado pelo Plenário em 22 de julho de 2020. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ) também foi responsabilizada solidariamente em parte dos débitos, mas o dispositivo não julga irregulares as contas da entidade.
Segundo o acórdão, os débitos se relacionam a transferências de recursos do Senac-RJ e do Sesc-RJ para a Fecomércio/RJ, feitas com base em instrumentos particulares de reconhecimento de dívida sem fundamento legal. As alegações de defesa dos dois gestores e da federação foram rejeitadas.
O TCU determinou que Marcelo José Salles de Almeida e Orlando Santos Diniz, solidariamente com a Fecomércio/RJ, paguem as quantias discriminadas no item 9.3, destinadas ao Sesc-RJ. Em outro conjunto de valores, Orlando Santos Diniz e a Fecomércio/RJ foram condenados solidariamente, conforme o item 9.4. Os débitos devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, e o prazo para comprovar o recolhimento é de 15 dias a partir da notificação.
O tribunal aplicou multa individual de R$ 640.000,00 a Orlando Santos Diniz e à Fecomércio/RJ, além de multa de R$ 160.000,00 a Marcelo José Salles de Almeida. Também autorizou a cobrança judicial caso as notificações não sejam atendidas, determinou a apuração de eventuais repasses irregulares posteriores a 2016 e encaminhou cópia da deliberação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.