O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Gustavo Diniz Ferreira Gusso, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), e da própria SBMFC, referentes a convênio nº 691/2009 do Fundo Nacional de Saúde voltado ao desenvolvimento e qualificação da Estratégia Saúde da Família. Pela decisão (Acórdão 1857/2024-Plenário), o TCU aplicou a cada um dos responsáveis multa individual de R$ 100.000,00.
A irregularidade decorre de omissão na prestação de contas dos recursos federais repassados. O processo percorreu uma longa trajetória: o Acórdão 125/2018-TCU-Plenário, que julgara o caso anteriormente, foi anulado por vício de citação. Após nova citação e reinstrução processual, o TCU acatou parte das despesas apresentadas em defesa, mas concluiu que parte do débito permanecia sem justificativa, classificando as contas como irregulares. O relator foi o ministro Jhonatan de Jesus.
O acórdão autoriza, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas após notificação, bem como o parcelamento em até 36 prestações, com correção monetária e incidência dos encargos legais sobre cada parcela. O valor total do débito imposto não foi informado no dispositivo do acórdão — apenas a multa pecuniária de R$ 100.000,00 por responsável.
A decisão foi comunicada ao Fundo Nacional de Saúde e à Procuradoria da República em Santa Catarina, para adoção das providências cabíveis. Gusso presidiu a SBMFC nas gestões de 2008 a 2012, segundo informações da própria entidade.